Cancelamento de plano de saúde: passo a passo, direitos e prazos garantidos pela ANS

Cancelar um plano de saúde é uma decisão importante e que pode gerar dúvidas sobre prazos, regras e consequências. Seja por escolha do consumidor, dificuldades financeiras ou até por decisão da operadora, o cancelamento de plano de saúde deve seguir as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e garantir os direitos do beneficiário.

📌 Em quais casos é possível cancelar um plano de saúde?

A rescisão pode acontecer tanto por iniciativa do beneficiário quanto da operadora. Os principais casos são:

  • Pedido do beneficiário: cancelamento voluntário por vontade própria.
  • Inadimplência: atraso de pelo menos duas mensalidades em até 12 meses.
  • Fraude: quando há má-fé ou irregularidade comprovada pelo beneficiário.
  • Encerramento de vínculo empregatício: para planos coletivos empresariais.

⚠️ Cuidados antes de solicitar o cancelamento

  • Verifique débitos pendentes: as mensalidades anteriores ainda podem ser cobradas.
  • Continue o tratamento em andamento: internações e procedimentos autorizados devem ser garantidos até o fim, mesmo com pedido de cancelamento.
  • Guarde registros: protocolos, notificações e comprovantes de cancelamento são fundamentais em caso de disputa.

🔄 Diferença entre cancelamento voluntário e por inadimplência

Cancelamento voluntário

  • Solicitado pelo beneficiário a qualquer momento.
  • É imediato e irrevogável após confirmação da operadora.

Cancelamento por inadimplência

  • Ocorre após 2 mensalidades em atraso (consecutivas ou não) em 12 meses.
  • A operadora deve notificar até o 50º dia de atraso e conceder prazo mínimo de 10 dias para regularização.
  • Se não houver pagamento, o contrato pode ser rescindido.

📉 Impactos do cancelamento

  • Perda das carências já cumpridas se não houver portabilidade.
  • Declaração de saúde exigida ao contratar novo plano, com possibilidade de Cobertura Parcial Temporária (CPT).
  • Risco de negativação em caso de inadimplência.

Dica: se for migrar para outro plano, solicite primeiro a portabilidade antes de cancelar o atual. Assim, mantém os direitos adquiridos.

📝 Como cancelar o plano de saúde

O procedimento depende do tipo de contrato:

Plano individual ou familiar

  • Pode ser solicitado presencialmente, por telefone (SAC), site ou aplicativo da operadora.
  • O cancelamento deve ocorrer em até 24h após a solicitação.

Plano coletivo empresarial ou por adesão

  • No empresarial, o pedido é feito ao RH/empresa contratante, que deve comunicar a operadora em até 30 dias.
  • No coletivo por adesão, pode ser feito junto à administradora ou diretamente à operadora.
  • Se a empresa não comunicar no prazo, o titular pode pedir o cancelamento direto na operadora.

📂 Documentos necessários

  • RG e CPF do titular;
  • Carteirinha do plano ou número de contrato;
  • No plano coletivo: comprovação de vínculo com a empresa ou entidade contratante.

⏱️ Prazos e direitos definidos pela ANS

  • Cancelamento voluntário deve ser imediato (máximo de 24h após a solicitação).
  • A operadora deve enviar comprovante de cancelamento em até 10 dias úteis.
  • Não pode haver cobrança de taxas extras ou multas abusivas.
  • O contrato não pode ser cancelado durante internação hospitalar — a cobertura deve durar até a alta médica.
  • Beneficiários têm direito à portabilidade de carências ao migrar para outro plano.

💡 Como não perder cobertura durante o tratamento

  • Ative o novo plano antes de cancelar o atual.
  • Solicite a portabilidade de carências para manter direitos já adquiridos.
  • Registre protocolos e documentos médicos para garantir a continuidade da assistência.
  • Em caso de negativa indevida, procure a ANS, Procon ou apoio jurídico especializado.

✅ Conclusão

Cancelar um plano de saúde exige atenção a prazos, direitos e cuidados específicos. Com planejamento e seguindo as normas da ANS, é possível evitar perda de cobertura, cobranças indevidas e garantir a transição segura para um novo convênio, se necessário.

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