Cancelar um plano de saúde é uma decisão importante e que pode gerar dúvidas sobre prazos, regras e consequências. Seja por escolha do consumidor, dificuldades financeiras ou até por decisão da operadora, o cancelamento de plano de saúde deve seguir as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e garantir os direitos do beneficiário.
📌 Em quais casos é possível cancelar um plano de saúde?
A rescisão pode acontecer tanto por iniciativa do beneficiário quanto da operadora. Os principais casos são:
- Pedido do beneficiário: cancelamento voluntário por vontade própria.
- Inadimplência: atraso de pelo menos duas mensalidades em até 12 meses.
- Fraude: quando há má-fé ou irregularidade comprovada pelo beneficiário.
- Encerramento de vínculo empregatício: para planos coletivos empresariais.
⚠️ Cuidados antes de solicitar o cancelamento
- Verifique débitos pendentes: as mensalidades anteriores ainda podem ser cobradas.
- Continue o tratamento em andamento: internações e procedimentos autorizados devem ser garantidos até o fim, mesmo com pedido de cancelamento.
- Guarde registros: protocolos, notificações e comprovantes de cancelamento são fundamentais em caso de disputa.
🔄 Diferença entre cancelamento voluntário e por inadimplência
Cancelamento voluntário
- Solicitado pelo beneficiário a qualquer momento.
- É imediato e irrevogável após confirmação da operadora.
Cancelamento por inadimplência
- Ocorre após 2 mensalidades em atraso (consecutivas ou não) em 12 meses.
- A operadora deve notificar até o 50º dia de atraso e conceder prazo mínimo de 10 dias para regularização.
- Se não houver pagamento, o contrato pode ser rescindido.
📉 Impactos do cancelamento
- Perda das carências já cumpridas se não houver portabilidade.
- Declaração de saúde exigida ao contratar novo plano, com possibilidade de Cobertura Parcial Temporária (CPT).
- Risco de negativação em caso de inadimplência.
Dica: se for migrar para outro plano, solicite primeiro a portabilidade antes de cancelar o atual. Assim, mantém os direitos adquiridos.
📝 Como cancelar o plano de saúde
O procedimento depende do tipo de contrato:
Plano individual ou familiar
- Pode ser solicitado presencialmente, por telefone (SAC), site ou aplicativo da operadora.
- O cancelamento deve ocorrer em até 24h após a solicitação.
Plano coletivo empresarial ou por adesão
- No empresarial, o pedido é feito ao RH/empresa contratante, que deve comunicar a operadora em até 30 dias.
- No coletivo por adesão, pode ser feito junto à administradora ou diretamente à operadora.
- Se a empresa não comunicar no prazo, o titular pode pedir o cancelamento direto na operadora.
📂 Documentos necessários
- RG e CPF do titular;
- Carteirinha do plano ou número de contrato;
- No plano coletivo: comprovação de vínculo com a empresa ou entidade contratante.
⏱️ Prazos e direitos definidos pela ANS
- Cancelamento voluntário deve ser imediato (máximo de 24h após a solicitação).
- A operadora deve enviar comprovante de cancelamento em até 10 dias úteis.
- Não pode haver cobrança de taxas extras ou multas abusivas.
- O contrato não pode ser cancelado durante internação hospitalar — a cobertura deve durar até a alta médica.
- Beneficiários têm direito à portabilidade de carências ao migrar para outro plano.
💡 Como não perder cobertura durante o tratamento
- Ative o novo plano antes de cancelar o atual.
- Solicite a portabilidade de carências para manter direitos já adquiridos.
- Registre protocolos e documentos médicos para garantir a continuidade da assistência.
- Em caso de negativa indevida, procure a ANS, Procon ou apoio jurídico especializado.
✅ Conclusão
Cancelar um plano de saúde exige atenção a prazos, direitos e cuidados específicos. Com planejamento e seguindo as normas da ANS, é possível evitar perda de cobertura, cobranças indevidas e garantir a transição segura para um novo convênio, se necessário.