O que é carência no plano de saúde? Entenda prazos, direitos e como funciona

Ao contratar um plano de saúde, um dos primeiros pontos que gera dúvidas é a chamada carência. Esse período de espera é previsto em contrato e regulamentado por lei, sendo determinante para o acesso a determinados serviços médicos e hospitalares. Embora possa parecer um obstáculo, entender como a carência funciona ajuda o consumidor a se planejar e evitar frustrações na hora de precisar de atendimento.

📌 O que é a carência em planos de saúde?

A carência é o tempo que o beneficiário precisa esperar, após a assinatura do contrato, para ter direito a determinados serviços do convênio médico. Durante esse prazo, o consumidor paga as mensalidades, mas ainda não pode utilizar todos os procedimentos previstos.

O objetivo desse mecanismo é evitar fraudes e proteger o equilíbrio financeiro dos planos, impedindo que uma pessoa contrate o serviço apenas para realizar um procedimento caro e, em seguida, cancele.

📅 Quais são os prazos máximos de carência definidos pela ANS?

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabeleceu, pela Lei nº 9.656/1998, os prazos máximos que podem ser exigidos nos contratos. Confira:

  • 24 horas: urgência e emergência (acidentes, parto prematuro e risco imediato à vida);
  • 180 dias: consultas, exames, internações não emergenciais, cirurgias eletivas e exames de média/alta complexidade;
  • 300 dias: parto a termo (após a 38ª semana de gestação);
  • Até 24 meses: Cobertura Parcial Temporária (CPT) para doenças ou lesões preexistentes declaradas na contratação.

Importante: os prazos podem ser menores se a operadora quiser, mas nunca superiores ao limite fixado pela ANS.

⚖️ Direitos do consumidor durante a carência

Mesmo que o contrato esteja em período de carência, alguns direitos são garantidos:

  • Atendimento obrigatório em urgência e emergência após 24 horas de vigência do contrato;
  • Informações claras no contrato sobre prazos de carência para cada tipo de serviço;
  • Direito de cancelar o plano a qualquer momento, sem multas abusivas;
  • Operadora só pode cancelar em caso de inadimplência superior a 60 dias ou fraude comprovada.

🔄 Quando a carência pode ser reduzida ou dispensada?

Existem situações em que a carência pode ser flexibilizada:

  • Urgência e emergência: cobertura obrigatória em até 24h após a assinatura;
  • Portabilidade de carências: ao migrar para outro plano compatível, o beneficiário pode aproveitar o tempo já cumprido, sem reiniciar a contagem;
  • Planos coletivos empresariais: se a empresa tiver 30 ou mais beneficiários e a adesão for feita em até 30 dias da contratação, não há carência;
  • Portabilidade especial: aplicada em casos de falência ou encerramento da operadora.

🔍 Diferença entre carência, cobertura e CPT

Três termos podem gerar confusão:

  • Carência: tempo de espera para ter direito a procedimentos;
  • Período de cobertura: tempo em que o plano está ativo, após cumpridas as carências;
  • CPT (Cobertura Parcial Temporária): restrição de até 24 meses para procedimentos ligados a doenças preexistentes declaradas na contratação.

👥 Carência em planos individuais x coletivos

A aplicação dos prazos varia de acordo com o tipo de contrato:

  • Individuais e familiares: seguem rigorosamente os limites definidos pela ANS;
  • Coletivos (empresariais ou adesão): muitas vezes oferecem carência reduzida ou isenção, especialmente em adesões no início da vigência.

💡 Dicas para escolher planos com carência adequada

  • Analise sua realidade de saúde: gravidez planejada, doenças preexistentes ou necessidade de exames de alta complexidade tornam a carência um fator decisivo;
  • Compare diferentes planos: avalie não apenas preços, mas também prazos de carência, rede credenciada e abrangência geográfica;
  • Atenção às DLP (Doenças ou Lesões Preexistentes): podem gerar aplicação de CPT por até 24 meses;
  • Use a portabilidade: se já cumpriu carência em outro plano, pode transferir o benefício para o novo contrato;
  • Leia sempre o contrato: verifique prazos de carência e peça esclarecimentos antes de assinar.

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