O nascimento ou a adoção de um filho(a) muda tudo — inclusive a vida financeira. Para garantir que esse período seja vivido com dignidade e estabilidade, existe o auxílio maternidade, também conhecido como salário-maternidade.
É um direito assegurado por lei, pago pelo INSS, e que precisa ser respeitado, sem atrasos, sem obstáculos e sem descaso.
Mas a realidade nem sempre é tão simples — e é por isso que esse guia existe. Vamos explicar quem tem direito, como pedir, quanto você vai receber e o que fazer caso enfrente qualquer irregularidade.
📌 O que é o auxílio maternidade?
É um benefício pago pelo INSS que garante afastamento remunerado por pelo menos 120 dias para que a mãe possa se recuperar do parto, cuidar do bebê ou da criança adotada, sem perder a renda nesse período tão importante.
Ele também é válido em casos de adoção, guarda judicial, aborto espontâneo ou natimorto. E, em situações específicas, pode ser pago ao pai — como em caso de falecimento da mãe ou adoção por casal homoafetivo.
👶 Quem tem direito ao salário-maternidade?
- Trabalhadoras CLT (com carteira assinada): solicitam o benefício diretamente ao RH.
- Microempreendedoras Individuais (MEI): desde que estejam contribuindo para o INSS.
- Contribuintes facultativas: donas de casa ou estudantes que pagam o INSS por conta própria.
- Empregadas domésticas: com carteira assinada.
- Desempregadas: se ainda estiverem no período de qualidade de segurada (até 12 meses após a última contribuição).
- Trabalhadoras rurais: podem ter acesso mesmo sem contribuição, desde que comprovem atividade rural por 10 meses.
📝 Como solicitar o auxílio maternidade?
Se você não é CLT ou não teve o benefício liberado automaticamente após o nascimento, deve solicitar diretamente no site ou aplicativo Meu INSS:
- Acesse: meu.inss.gov.br ou baixe o app Meu INSS
- Faça login com sua conta gov.br
- Clique em “Novo Pedido”
- Busque por “Salário-Maternidade Urbano” ou “Rural”
- Preencha as informações e anexe os documentos exigidos
- Acompanhe o andamento do pedido pelo próprio sistema
📅 Dica: a solicitação pode ser feita até 5 anos após o nascimento/adopção, mas quanto antes, melhor.
📆 Quanto tempo o benefício dura?
- Parto, adoção ou natimorto: 120 dias
- Aborto não criminoso: 14 dias
- Empresas participantes do programa Empresa Cidadã: 180 dias
💰 Quanto é pago no auxílio maternidade?
O valor varia conforme a sua categoria:
- Empregadas CLT: recebem conforme o valor dos salários anteriores
- MEI e seguradas especiais: um salário mínimo (R$1.518 em 2025)
O teto do benefício é de R$8.157,41 em 2025. Para saber o valor exato, consulte o Meu INSS ou seu contador.
👨👩👧 E no caso de adoção?
O auxílio é válido para adoção de crianças com até 12 anos. Apenas um dos adotantes recebe. O tempo de duração é o mesmo: 120 dias. Vale também para guarda judicial com fins de adoção.
🚨 E se o benefício atrasar ou for negado injustamente?
Infelizmente, casos de atraso, exigências absurdas ou erros cadastrais não são raros. Quando isso acontece, a responsabilidade é do próprio INSS, que deve cumprir os prazos e respeitar a legislação.
Se você estiver negativada, endividada ou com o CPF restrito por conta de dívidas antigas ou abusivas, isso NÃO pode te impedir de receber o auxílio maternidade.
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- Art. 42 do Código de Defesa do Consumidor
- Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
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