Quando uma dívida atrasa por muito tempo, ela não desaparece — mas pode perder o poder de causar certos estragos. Esse fenômeno é conhecido como “caducidade da dívida”. Na prática, muita gente acaba apostando nessa espera, torcendo para que a dívida caduque e o nome fique limpo automaticamente. Mas será que isso realmente resolve o problema?
Neste artigo, você vai entender o que é uma dívida caducada, quais são os prazos, o que acontece depois da prescrição e como evitar cair em armadilhas que continuam te prejudicando mesmo depois do “fim” da dívida.
A caducidade de uma dívida acontece quando ela não pode mais ser cobrada judicialmente. Ou seja, após determinado prazo — que varia conforme o tipo de débito — o credor perde o direito de entrar na Justiça para exigir o pagamento. Isso é chamado de prescrição, e está previsto no Código Civil.
Para entender melhor, veja alguns exemplos:
- Cartão de crédito, boletos, carnês, planos de saúde: prescrevem em 5 anos
- Cheques: entre 6 meses e 3 anos
- Aluguéis e notas promissórias: prescrevem em 3 anos
- Tributos como IPTU e IPVA: também 5 anos
Durante esse tempo, o credor pode entrar com ação judicial. Se não o fizer, a dívida é considerada prescrita. A partir daí, ele perde o direito de te cobrar na Justiça — mas não o direito de continuar tentando receber administrativamente (via ligações, e-mails, etc.).
Outra implicação importante da caducidade está nos birôs de crédito. O nome do devedor pode permanecer negativado por, no máximo, 5 anos a partir da data de vencimento da dívida. Após isso, os registros devem ser removidos automaticamente. Se isso não acontecer, cabe ao consumidor contestar — e, se necessário, acionar a Justiça para corrigir o erro e até pedir indenização por dano moral.
Mesmo depois da dívida caducar, os efeitos no dia a dia podem continuar. Isso porque os bancos e empresas financeiras mantêm sistemas internos — como o Registrato do Banco Central — onde o histórico da dívida pode permanecer, limitando o acesso ao crédito, a abertura de contas e até financiamentos.
Outro detalhe relevante é que a dívida não “deixa de existir”. Ela continua crescendo com juros e pode ser cobrada fora da Justiça, inclusive com tentativas insistentes por parte das empresas de cobrança. A única diferença é que você não pode mais ser processado — a menos que o credor tenha iniciado uma ação dentro do prazo.
Vale destacar que, se a dívida envolvia algum bem dado como garantia — como um carro, imóvel ou aplicação — esse bem pode ser retomado pela instituição credora, mesmo depois do prazo de prescrição, porque o contrato com garantia costuma prever essa cláusula expressa.
Agora, se a dívida já passou dos cinco anos e ainda assim seu nome continua negativado, é possível tomar providências. Primeiro, você pode solicitar diretamente aos birôs a exclusão do registro, apresentando a documentação da dívida e sua data de vencimento. Se o problema persistir, o caminho é buscar amparo judicial.
Nesse ponto, entra a atuação da Desnegativa. Nós oferecemos uma solução jurídica para remover registros de dívidas que já caducaram ou estão sendo cobradas de forma abusiva. Diferente dos “feirões limpa nome” — que fazem acordos em dívidas que às vezes nem deveriam mais existir — nossa abordagem é baseada em ação judicial, com total respaldo na legislação.
Nosso serviço é respaldado por leis como o Art. 42 do Código de Defesa do Consumidor, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a Lei do Superendividamento. Atuamos de forma sigilosa e estratégica para proteger o seu CPF e seus dados.
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Você não precisa esperar cinco anos para tentar respirar. Com o apoio jurídico certo, é possível limpar seu nome de forma mais rápida e com respaldo legal — sem precisar fazer acordos injustos.
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