Perdão de dívida de pensão alimentícia é possível?

O chamado “perdão de dívida de pensão alimentícia” pode até ser possível em alguns contextos, mas não se trata de uma liberação automática como acontece com certas dívidas financeiras. Nesse caso, qualquer negociação precisa ser validada pela Justiça, com envolvimento das partes interessadas e respeito ao direito do alimentado.

A pensão alimentícia tem natureza especial: ela existe para garantir o sustento de filhos menores ou dependentes, e por isso não pode ser tratada como uma dívida comum. Entenda abaixo como funciona esse processo, as consequências do não pagamento e em que situações a Justiça pode aceitar um acordo entre as partes.

O que é dívida de pensão alimentícia?

A dívida de pensão alimentícia corresponde às parcelas em atraso determinadas judicialmente para garantir o sustento de dependentes. Na maioria dos casos, é paga por um dos genitores que não tem a guarda do filho(a), mas também pode ser devida por outros familiares, em casos específicos.

O não pagamento da pensão pode acarretar sérias consequências jurídicas e financeiras. Como o valor é estabelecido por ordem judicial, o descumprimento pode gerar punições imediatas.

Consequências do não pagamento da pensão alimentícia

  • 🚔 Prisão civil: o único tipo de dívida que permite a prisão no Brasil. A detenção pode ocorrer a partir da primeira parcela não paga, por até 3 meses em regime fechado.
  • 💸 Juros e correção monetária: a dívida acumula juros legais de 1% ao mês, além de correção inflacionária.
  • ⚖️ Penhora de bens: valores em conta corrente e patrimônio pessoal podem ser bloqueados judicialmente.
  • 📄 Protesto em cartório: o devedor pode ter seu nome protestado, dificultando sua reputação no mercado.
  • Nome negativado: o protesto pode levar à inclusão do nome do devedor em birôs de crédito, como SPC e Serasa.
  • 🛑 Suspensão de documentos: o passaporte e a CNH podem ser bloqueados como forma de pressionar o pagamento.

É possível perdoar uma dívida de pensão?

A legislação considera que o direito aos alimentos é irrenunciável, ou seja, o alimentado (filho, filha ou dependente) não pode abrir mão de receber a pensão.

No entanto, a Justiça admite que, em alguns casos, as partes envolvidas façam um acordo para “perdoar” parcelas atrasadas. Esse tipo de acerto deve ser formalizado em juízo e depende da análise do juiz, que avaliará se o alimentado não foi prejudicado.

É importante destacar que esse tipo de acordo não afeta as obrigações futuras. O responsável ainda precisará manter o pagamento da pensão mensal nos valores e prazos definidos judicialmente.

O que fazer quando não é possível pagar a pensão?

Se o responsável pela pensão perder o emprego ou tiver redução significativa de renda, não pode simplesmente parar de pagar. Nesse caso, é necessário entrar com um pedido de revisão judicial da pensão.

Não existe redução automática. Enquanto a Justiça não aprovar o novo valor, o débito continua acumulando e pode gerar penalidades.

Além disso, se o devedor não tiver condições financeiras reais de arcar com a obrigação sozinho, a Justiça pode considerar a participação de outros responsáveis legais, como avós, para garantir o sustento do alimentado.

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