Cobrança indevida, restituição em dobro: o que é e como garantir esse direito

Você já pagou por um serviço que não contratou ou quitou uma dívida que já havia sido paga? Situações como essas são exemplos clássicos de cobrança indevida, e a legislação brasileira garante uma resposta à altura: o direito à restituição em dobro.

Esse direito visa proteger o consumidor contra abusos e garantir equilíbrio nas relações de consumo. Neste artigo, você vai entender como funciona a restituição em dobro e como agir para reaver seu dinheiro.

O que é uma cobrança indevida?

É quando o consumidor é cobrado por um valor que não deveria estar sendo exigido. Os principais exemplos são:

  • Serviços não contratados ou já cancelados;
  • Erros administrativos ou de sistema;
  • Duplicidade de cobrança;
  • Débitos automáticos não autorizados;
  • Mensalidade cobrada após o cancelamento.

Como identificar uma cobrança indevida?

Fique atento aos extratos bancários, faturas de cartão e termos contratuais. Confira se:

  • O valor cobrado corresponde ao acordado;
  • Não há serviços adicionais não autorizados;
  • Não houve pagamento duplicado ou fora do prazo.

O que diz a lei?

Segundo o Art. 42 do Código de Defesa do Consumidor:

“O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.”

Ou seja, se você pagou uma cobrança indevida, tem o direito de receber o dobro do valor pago indevidamente, com juros e correção.

Quando a restituição em dobro é garantida?

Esse direito é garantido quando o consumidor efetivamente paga uma cobrança indevida. O simples envio da cobrança não gera esse direito. Veja exemplos:

  • Você paga R$250 por uma fatura que deveria ser R$200. O valor excedente (R$50) deve ser devolvido em dobro, ou seja, R$100;
  • Você paga por um serviço que já havia cancelado ou não contratou — pode exigir o valor em dobro.

Exceção: o engano justificável

Se a empresa comprovar que o erro foi um engano justificável (erro técnico, falha sistêmica ou administrativa sem má-fé), não há obrigação de devolução em dobro, apenas do valor cobrado indevidamente. Cabe à empresa provar o equívoco.

Como resolver a cobrança indevida?

  1. Fale com a empresa cobradora: solicite o estorno, anote os protocolos e registre a reclamação.
  2. Bloqueie o débito automático (se for o caso): via app, agência ou internet banking.
  3. Solicite reembolso ao banco ou operadora de cartão: abra uma contestação com as provas em mãos.
  4. Registre a reclamação em órgãos de defesa: como o Procon, Banco Central (em caso de instituições financeiras) ou portais como o Reclame Aqui.

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