Você já pagou por um serviço que não contratou ou quitou uma dívida que já havia sido paga? Situações como essas são exemplos clássicos de cobrança indevida, e a legislação brasileira garante uma resposta à altura: o direito à restituição em dobro.
Esse direito visa proteger o consumidor contra abusos e garantir equilíbrio nas relações de consumo. Neste artigo, você vai entender como funciona a restituição em dobro e como agir para reaver seu dinheiro.
O que é uma cobrança indevida?
É quando o consumidor é cobrado por um valor que não deveria estar sendo exigido. Os principais exemplos são:
- Serviços não contratados ou já cancelados;
- Erros administrativos ou de sistema;
- Duplicidade de cobrança;
- Débitos automáticos não autorizados;
- Mensalidade cobrada após o cancelamento.
Como identificar uma cobrança indevida?
Fique atento aos extratos bancários, faturas de cartão e termos contratuais. Confira se:
- O valor cobrado corresponde ao acordado;
- Não há serviços adicionais não autorizados;
- Não houve pagamento duplicado ou fora do prazo.
O que diz a lei?
Segundo o Art. 42 do Código de Defesa do Consumidor:
“O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.”
Ou seja, se você pagou uma cobrança indevida, tem o direito de receber o dobro do valor pago indevidamente, com juros e correção.
Quando a restituição em dobro é garantida?
Esse direito é garantido quando o consumidor efetivamente paga uma cobrança indevida. O simples envio da cobrança não gera esse direito. Veja exemplos:
- Você paga R$250 por uma fatura que deveria ser R$200. O valor excedente (R$50) deve ser devolvido em dobro, ou seja, R$100;
- Você paga por um serviço que já havia cancelado ou não contratou — pode exigir o valor em dobro.
Exceção: o engano justificável
Se a empresa comprovar que o erro foi um engano justificável (erro técnico, falha sistêmica ou administrativa sem má-fé), não há obrigação de devolução em dobro, apenas do valor cobrado indevidamente. Cabe à empresa provar o equívoco.
Como resolver a cobrança indevida?
- Fale com a empresa cobradora: solicite o estorno, anote os protocolos e registre a reclamação.
- Bloqueie o débito automático (se for o caso): via app, agência ou internet banking.
- Solicite reembolso ao banco ou operadora de cartão: abra uma contestação com as provas em mãos.
- Registre a reclamação em órgãos de defesa: como o Procon, Banco Central (em caso de instituições financeiras) ou portais como o Reclame Aqui.
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