Quem responde pelas dívidas antes do casamento?

Quando um casal decide oficializar a união, é comum surgirem dúvidas sobre finanças — especialmente sobre as dívidas que já existiam antes do casamento. Afinal, quem responde por essas dívidas?

A resposta depende do regime de bens escolhido e do tipo de dívida. Entender isso é essencial para proteger o patrimônio do casal e evitar surpresas futuras.

Quem responde por dívidas contraídas antes do casamento?

Na maioria dos casos, as dívidas feitas antes do casamento continuam sendo responsabilidade de quem as contraiu. Ou seja, não são automaticamente transferidas para o outro cônjuge após a união.

Porém, o regime de bens adotado pode mudar essa regra. Veja como funciona em cada caso:

🟢 Comunhão parcial de bens

É o regime mais comum no Brasil. Nele:

  • Os bens e dívidas adquiridos durante o casamento são divididos;
  • Dívidas contraídas antes do casamento permanecem de responsabilidade individual;
  • Mas se a dívida antiga foi usada para , como uma casa ou carro, ela pode ser considerada dívida comum.

🟢 Comunhão universal de bens

Nesse regime:

  • Tudo que é dos cônjuges — bens e dívidas — entra na comunhão, inclusive o que foi adquirido antes do casamento;
  • Porém, dívidas pessoais prévias podem ser excluídas, desde que não tenham beneficiado o casal.

🟢 Separação total de bens

Cada um mantém seu patrimônio individual e responde apenas pelas dívidas que contrair, antes ou depois do casamento.

🟢 Participação final nos aquestos

Durante o casamento, cada cônjuge administra seu patrimônio e responde pelas suas dívidas. Somente em caso de separação, os bens adquiridos durante a união são partilhados — mas as dívidas continuam com quem as fez.

Quando o outro cônjuge pode ser cobrado?

Mesmo com um regime de bens que separa responsabilidades, há situações em que o outro cônjuge pode ser cobrado por uma dívida anterior ao casamento:

  • Quando a dívida foi feita para beneficiar o casal (ex: compra de imóvel ou carro que passaram a ser usados pelos dois);
  • Se houve assinatura conjunta em contratos, como coobrigado ou fiador;
  • Se a dívida estiver relacionada a despesas familiares essenciais, como moradia ou saúde.

Quem tem dívidas pode se casar?

Sim! Ter dívidas não impede ninguém de se casar. O Código Civil não prevê restrições nesse sentido. No entanto, a inadimplência pode dificultar a obtenção de crédito para realizar sonhos comuns, como financiar a festa ou adquirir uma casa.

Como lidar com dívidas antes do casamento?

O ideal é que o casal converse abertamente sobre suas pendências financeiras. A transparência é fundamental para evitar desentendimentos e manter a relação saudável.

Veja algumas dicas:

  • Façam um levantamento completo das dívidas existentes antes de formalizar a união;
  • Definam juntos como cada um vai lidar com suas dívidas e finanças pessoais;
  • Se necessário, renegociem as dívidas antes do casamento;
  • Evitem colocar bens em nome do outro para não confundir as responsabilidades.

Como renegociar dívidas sem comprometer os bens do casal?

  • Busque diretamente o credor e explique a situação;
  • Solicite descontos ou prazos maiores, dentro do que cabe no orçamento;
  • Evite novas dívidas durante o período de regularização;
  • Se a cobrança já for judicial, busque apoio jurídico para proteger o patrimônio comum.

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