Dividir a vida com alguém inclui, muitas vezes, compartilhar planos, responsabilidades — e também as finanças. Mas quando um dos cônjuges tem dívidas, surge a dúvida: o parceiro ou parceira pode ser cobrado pela dívida?
A resposta depende do regime de bens adotado no casamento ou união estável e do momento em que a dívida foi contraída. Entenda a seguir os principais pontos sobre o tema e como proteger o patrimônio do casal.
O cônjuge responde pela dívida do outro?
Depende. Em casamentos sob o regime de comunhão parcial de bens — o mais comum no Brasil — bens e dívidas adquiridos durante o casamento são compartilhados. Isso significa que o cônjuge pode sim ser responsabilizado pela dívida do outro, se ela tiver sido feita durante a união.
Já no regime de separação total de bens, cada um responde apenas pelas dívidas que contrair individualmente. Em comunhão universal de bens, as dívidas anteriores e posteriores ao casamento são, em regra, responsabilidade de ambos.
Casos em que o cônjuge pode ser responsabilizado
- Se a dívida foi contraída para benefício comum do casal, mesmo que antes do casamento.
- Se o contrato ou financiamento foi assinado por ambos como coobrigados.
- Se for comprovado que a dívida ajudou a sustentar o lar ou os filhos.
O Código Civil permite que dívidas anteriores ao casamento entrem na partilha se tiverem sido usadas para despesas do casal ou revertido em benefício comum.
Como funciona a cobrança judicial nessas situações?
Em caso de inadimplência, o patrimônio comum do casal pode ser atingido para quitar a dívida. Isso inclui imóveis, veículos, investimentos e contas conjuntas. No entanto, é possível que o cônjuge que não contraiu a dívida tente se defender judicialmente, alegando:
- desconhecimento da dívida;
- má-fé do outro cônjuge ao contrair o débito;
- que a dívida não beneficiou o casal.
Cada caso será analisado pelo juiz individualmente, e contar com um advogado especializado é essencial para garantir seus direitos.
Quais bens não podem ser usados para quitar a dívida?
Alguns bens são considerados impenhoráveis ou excluídos da comunhão, como:
- Bens adquiridos antes do casamento;
- Bens recebidos por herança ou doação, com cláusula de incomunicabilidade;
- Instrumentos de trabalho e objetos pessoais;
- Pensões, aposentadorias e salários individuais.
Como proteger o patrimônio do casal?
Algumas boas práticas podem evitar conflitos e proteger as finanças de ambos:
- Escolha o regime de bens mais adequado ao estilo de vida e planejamento do casal;
- Mantenha uma planilha de controle financeiro com entradas e saídas de cada um;
- Conversem abertamente sobre dívidas, investimentos e planos conjuntos;
- Evitem contrair dívidas sem o conhecimento e o consentimento do outro;
- Documentem empréstimos ou acordos importantes, mesmo entre os dois.
Meu cônjuge está endividado. O que posso fazer?
Se seu parceiro ou parceira enfrenta dívidas, procure entender a origem e o tamanho do problema. A partir disso, o casal pode definir um plano de ação, como:
- Negociar com os credores para obter descontos ou parcelamentos viáveis;
- Buscar aumento de renda ou cortar despesas temporariamente;
- Contar com a ajuda jurídica se já houver uma ação de cobrança em andamento.
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