A penhora de bens é um procedimento judicial que pode ser utilizado por credores para garantir o pagamento de dívidas. Ela assusta muita gente, mas entender como funciona é o primeiro passo para se proteger.
O que é penhora de bens?
É a apreensão judicial de bens do devedor para garantir o pagamento de uma dívida. O processo ocorre quando o devedor não paga o que deve e o credor recorre à Justiça.
Como funciona a penhora?
O processo segue as seguintes etapas:
- O credor entra com uma ação de execução judicial.
- O devedor é notificado para pagar ou apresentar defesa.
- Se não houver pagamento, o juiz autoriza a penhora.
- Um oficial de justiça realiza a penhora dos bens indicados.
- Os bens são avaliados e podem ser leiloados ou transferidos para o credor.
Quais bens podem ser penhorados?
Segundo o art. 835 do Código de Processo Civil, os bens são penhorados conforme a seguinte ordem preferencial:
- Dinheiro (em espécie, conta corrente, poupança, investimentos);
- Títulos e valores mobiliários;
- Veículos (carros, motos, caminhões);
- Imóveis (casas, terrenos, apartamentos);
- Bens móveis (eletrodomésticos, equipamentos);
- Navios e aeronaves;
- Joias, obras de arte e outros objetos de valor.
O que é impenhorável?
O art. 833 do CPC prevê que certos bens não podem ser penhorados. Entre eles:
- Imóvel residencial da família (bem de família);
- Salários, aposentadorias e pensões (exceto pensão alimentícia);
- Móveis essenciais da residência;
- Ferramentas de trabalho;
- Livros e itens essenciais à profissão;
- Vestuário, alimentos e remédios indispensáveis.
Como evitar a penhora de bens?
- Organize as finanças para evitar dívidas.
- Pague as contas em dia e mantenha um bom relacionamento com os credores.
- Negocie dívidas com o credor ou pela plataforma Serasa Limpa Nome.
- Busque ajuda jurídica se a dívida estiver em processo judicial.
Como saber se tenho penhora?
Você pode descobrir se tem penhora em seu nome por:
- Consulta em tribunais e fóruns;
- Solicitação de certidão de ônus reais no cartório;
- Consulta aos cartórios de protesto;
- Verificação no Serasa e no sistema RENAJUD (restrições em veículos);
- Consulta com advogado de confiança.
Posso transferir bens para evitar penhora?
Não. A transferência fraudulenta de bens para evitar penhora é considerada crime de fraude contra credores e pode ser revertida judicialmente. Além disso, pode gerar ação criminal contra o devedor.
Como se proteger da penhora?
- Apresente defesa judicial se a cobrança for indevida.
- Considere um seguro garantia judicial como alternativa à penhora.
- Negocie com o credor para evitar medidas extremas.
O que acontece após a penhora?
- Avaliação: o bem é avaliado por oficial de justiça.
- Expropriação: pode ser adjudicado pelo credor ou vendido em leilão.
- Satisfação da dívida: o valor obtido quita a dívida e, se sobrar, o excedente retorna ao devedor.
Posso negociar o bem penhorado?
Sim. Você pode:
- Negociar diretamente com o credor para quitar a dívida.
- Solicitar a substituição do bem penhorado por outro de valor equivalente.
O que acontece se eu não pagar a dívida?
Consequências da inadimplência:
- Juros e multas;
- Suspensão de serviços essenciais;
- Inclusão nos birôs de crédito (como a Serasa);
- Restrição ao crédito e financiamentos;
- Ações judiciais e penhora de bens.
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