Penhora de bens: como funciona e como evitar

A penhora de bens é um procedimento judicial que pode ser utilizado por credores para garantir o pagamento de dívidas. Ela assusta muita gente, mas entender como funciona é o primeiro passo para se proteger.

O que é penhora de bens?

É a apreensão judicial de bens do devedor para garantir o pagamento de uma dívida. O processo ocorre quando o devedor não paga o que deve e o credor recorre à Justiça.

Como funciona a penhora?

O processo segue as seguintes etapas:

  • O credor entra com uma ação de execução judicial.
  • O devedor é notificado para pagar ou apresentar defesa.
  • Se não houver pagamento, o juiz autoriza a penhora.
  • Um oficial de justiça realiza a penhora dos bens indicados.
  • Os bens são avaliados e podem ser leiloados ou transferidos para o credor.

Quais bens podem ser penhorados?

Segundo o art. 835 do Código de Processo Civil, os bens são penhorados conforme a seguinte ordem preferencial:

  • Dinheiro (em espécie, conta corrente, poupança, investimentos);
  • Títulos e valores mobiliários;
  • Veículos (carros, motos, caminhões);
  • Imóveis (casas, terrenos, apartamentos);
  • Bens móveis (eletrodomésticos, equipamentos);
  • Navios e aeronaves;
  • Joias, obras de arte e outros objetos de valor.

O que é impenhorável?

O art. 833 do CPC prevê que certos bens não podem ser penhorados. Entre eles:

  • Imóvel residencial da família (bem de família);
  • Salários, aposentadorias e pensões (exceto pensão alimentícia);
  • Móveis essenciais da residência;
  • Ferramentas de trabalho;
  • Livros e itens essenciais à profissão;
  • Vestuário, alimentos e remédios indispensáveis.

Como evitar a penhora de bens?

  • Organize as finanças para evitar dívidas.
  • Pague as contas em dia e mantenha um bom relacionamento com os credores.
  • Negocie dívidas com o credor ou pela plataforma Serasa Limpa Nome.
  • Busque ajuda jurídica se a dívida estiver em processo judicial.

Como saber se tenho penhora?

Você pode descobrir se tem penhora em seu nome por:

  • Consulta em tribunais e fóruns;
  • Solicitação de certidão de ônus reais no cartório;
  • Consulta aos cartórios de protesto;
  • Verificação no Serasa e no sistema RENAJUD (restrições em veículos);
  • Consulta com advogado de confiança.

Posso transferir bens para evitar penhora?

Não. A transferência fraudulenta de bens para evitar penhora é considerada crime de fraude contra credores e pode ser revertida judicialmente. Além disso, pode gerar ação criminal contra o devedor.

Como se proteger da penhora?

  • Apresente defesa judicial se a cobrança for indevida.
  • Considere um seguro garantia judicial como alternativa à penhora.
  • Negocie com o credor para evitar medidas extremas.

O que acontece após a penhora?

  1. Avaliação: o bem é avaliado por oficial de justiça.
  2. Expropriação: pode ser adjudicado pelo credor ou vendido em leilão.
  3. Satisfação da dívida: o valor obtido quita a dívida e, se sobrar, o excedente retorna ao devedor.

Posso negociar o bem penhorado?

Sim. Você pode:

  • Negociar diretamente com o credor para quitar a dívida.
  • Solicitar a substituição do bem penhorado por outro de valor equivalente.

O que acontece se eu não pagar a dívida?

Consequências da inadimplência:

  • Juros e multas;
  • Suspensão de serviços essenciais;
  • Inclusão nos birôs de crédito (como a Serasa);
  • Restrição ao crédito e financiamentos;
  • Ações judiciais e penhora de bens.

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