O que é novação de dívida e quando vale a pena

A novação de dívida é uma alternativa legal para quem está endividado e quer reorganizar suas finanças. Ao optar por esse recurso, o devedor substitui uma dívida antiga por uma nova, com novos prazos, valores ou condições. Mas será que essa é sempre a melhor saída?

Entenda abaixo como funciona a novação, quando ela pode ser vantajosa e quais cuidados tomar antes de aceitar um novo contrato.

O que é novação de dívida?

Novação de dívida é o nome dado ao processo em que uma dívida antiga é extinta e substituída por uma nova. Essa substituição pode acontecer com mudança de valor, prazos ou até com alteração nas partes envolvidas.

A nova dívida, geralmente, é mais adequada à capacidade de pagamento do devedor. No entanto, só é válida se houver acordo entre credor e devedor, com contrato formalizando a substituição.

Quais os benefícios?

  • Extinção da dívida anterior: a obrigação original deixa de existir legalmente;
  • Possibilidade de melhores condições: o novo contrato pode ter prazos maiores ou parcelas mais baixas;
  • Liberação de fiadores: fiadores da dívida anterior são dispensados, caso não aceitem participar da novação;
  • Juros e encargos zerados: os encargos da dívida antiga deixam de existir, a menos que sejam transferidos para o novo contrato.

Quais os cuidados ao fazer uma novação?

Antes de assinar qualquer novo contrato, verifique se a nova dívida realmente será mais fácil de pagar.

Exemplo prático:

  • Dívida anterior: 4 parcelas de R$1.000 = R$4.000;
  • Nova dívida: 8 parcelas de R$900 = R$7.200.

Nesse caso, mesmo que a parcela mensal seja mais leve, o valor total pago aumentou significativamente. Por isso, é fundamental avaliar o custo total da nova obrigação.

Quais os tipos de novação?

1. Novação objetiva

É a mais comum. Ocorre quando a dívida é alterada em termos de valor, prazo, juros ou forma de pagamento.

2. Novação subjetiva

Ocorre quando há mudança nas partes envolvidas:

  • Ativa: troca do credor;
  • Passiva: troca do devedor.

3. Novação mista

Envolve mudanças tanto nos termos da dívida quanto nas pessoas que fazem parte do contrato.

Diferença entre novação e assunção de dívida

Na assunção de dívida, uma terceira pessoa assume o lugar do devedor original — com a aprovação do credor — mas a dívida em si continua a mesma. Já na novação, a dívida é substituída por outra, com termos diferentes.

Ou seja, assunção é a troca de quem deve. Novação é a troca do que se deve.

Vale a pena fazer novação?

A resposta depende de alguns fatores:

  • Você terá condições de pagar as novas parcelas sem comprometer seu orçamento?
  • O valor total da dívida aumentará significativamente?
  • O novo contrato é mais vantajoso do que a dívida original?

Se a nova proposta for mais leve no dia a dia, pode ser uma saída estratégica. Mas se for apenas uma forma de empurrar o problema para frente, é melhor repensar.

Negativado e quer limpar o nome sem negociar?

Se você já está com o nome nos birôs de crédito (Serasa, SPC, Boa Vista ou cartórios), saiba que nem sempre a novação é o melhor caminho — e você não é obrigado a renegociar sua dívida para ter seu nome limpo.

A Desnegativa oferece um serviço judicial legal, baseado no Código de Defesa do Consumidor, para remover os apontamentos negativos por meio de liminar. Isso permite que você recupere seu CPF nos birôs de crédito sem precisar quitar a dívida imediatamente.

Como funciona:

  1. Você consulta suas dívidas e envia o PDF do extrato pelo site;
  2. Recebe uma proposta com o valor do serviço, formas de pagamento e prazo;
  3. Assina digitalmente o contrato e recebe a nota fiscal;
  4. Em até 40 dias úteis, seu nome pode ser limpo judicialmente, com total sigilo.

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Conclusão

A novação pode ser uma boa saída quando bem avaliada. Mas se seu objetivo é voltar a ter crédito e liberdade financeira sem aceitar acordos desfavoráveis, a Desnegativa pode ajudar você com segurança, respaldo jurídico e sigilo total.

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