O que é novação de dívida e quando vale a pena

A novação de dívida é uma alternativa legal para quem está endividado e quer reorganizar suas finanças. Ao optar por esse recurso, o devedor substitui uma dívida antiga por uma nova, com novos prazos, valores ou condições. Mas será que essa é sempre a melhor saída?

Entenda abaixo como funciona a novação, quando ela pode ser vantajosa e quais cuidados tomar antes de aceitar um novo contrato.

O que é novação de dívida?

Novação de dívida é o nome dado ao processo em que uma dívida antiga é extinta e substituída por uma nova. Essa substituição pode acontecer com mudança de valor, prazos ou até com alteração nas partes envolvidas.

A nova dívida, geralmente, é mais adequada à capacidade de pagamento do devedor. No entanto, só é válida se houver acordo entre credor e devedor, com contrato formalizando a substituição.

Quais os benefícios?

  • Extinção da dívida anterior: a obrigação original deixa de existir legalmente;
  • Possibilidade de melhores condições: o novo contrato pode ter prazos maiores ou parcelas mais baixas;
  • Liberação de fiadores: fiadores da dívida anterior são dispensados, caso não aceitem participar da novação;
  • Juros e encargos zerados: os encargos da dívida antiga deixam de existir, a menos que sejam transferidos para o novo contrato.

Quais os cuidados ao fazer uma novação?

Antes de assinar qualquer novo contrato, verifique se a nova dívida realmente será mais fácil de pagar.

Exemplo prático:

  • Dívida anterior: 4 parcelas de R$1.000 = R$4.000;
  • Nova dívida: 8 parcelas de R$900 = R$7.200.

Nesse caso, mesmo que a parcela mensal seja mais leve, o valor total pago aumentou significativamente. Por isso, é fundamental avaliar o custo total da nova obrigação.

Quais os tipos de novação?

1. Novação objetiva

É a mais comum. Ocorre quando a dívida é alterada em termos de valor, prazo, juros ou forma de pagamento.

2. Novação subjetiva

Ocorre quando há mudança nas partes envolvidas:

  • Ativa: troca do credor;
  • Passiva: troca do devedor.

3. Novação mista

Envolve mudanças tanto nos termos da dívida quanto nas pessoas que fazem parte do contrato.

Diferença entre novação e assunção de dívida

Na assunção de dívida, uma terceira pessoa assume o lugar do devedor original — com a aprovação do credor — mas a dívida em si continua a mesma. Já na novação, a dívida é substituída por outra, com termos diferentes.

Ou seja, assunção é a troca de quem deve. Novação é a troca do que se deve.

Vale a pena fazer novação?

A resposta depende de alguns fatores:

  • Você terá condições de pagar as novas parcelas sem comprometer seu orçamento?
  • O valor total da dívida aumentará significativamente?
  • O novo contrato é mais vantajoso do que a dívida original?

Se a nova proposta for mais leve no dia a dia, pode ser uma saída estratégica. Mas se for apenas uma forma de empurrar o problema para frente, é melhor repensar.

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