Dívida de banco caduca? Entenda o que acontece após cinco anos de prescrição

Empréstimos, cartões de crédito, financiamentos, cheque especial — são muitas as relações que os brasileiros mantêm com os bancos. E também são muitas as dúvidas sobre o que acontece quando uma dívida deixa de ser cobrada judicialmente após cinco anos. Afinal, dívida de banco caduca? E, se caduca, isso significa que ela deixa de existir?

Entenda a seguir o que acontece após a prescrição da dívida e como lidar com pendências que já passaram (ou estão próximas de passar) do prazo legal de cobrança.

O que é uma dívida caduca?

Quando uma dívida completa cinco anos sem cobrança judicial, ela é considerada prescrita. Isso significa que o banco perde o direito de acionar a Justiça para obrigar o consumidor a pagar — mas a dívida continua existindo.

Ou seja: mesmo que o banco não possa mais processar o devedor, o valor em aberto segue crescendo com juros e encargos. Além disso, o banco ainda pode tentar cobrar o débito por outros meios, como telefonemas, cartas e e-mails — desde que de forma ética e não abusiva.

Após cinco anos, o nome sai dos birôs?

Sim. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, após cinco anos da data de vencimento, o nome do devedor deve ser retirado dos cadastros de inadimplência (Serasa, SPC, Boa Vista e cartórios de protesto).

Mas atenção: o nome limpo não significa que a dívida foi perdoada ou quitada. E ainda há reflexos negativos — como um histórico ruim no Registrato (sistema do Banco Central), que pode afetar o acesso a crédito, financiamentos ou abertura de contas bancárias.

Vale a pena esperar a dívida caducar?

Depende. Embora o nome fique limpo após cinco anos, o histórico financeiro permanece registrado e os bancos podem se recusar a conceder crédito mesmo sem restrição nos birôs. Além disso, muitos bancos entram com ações judiciais nos últimos meses do prazo — o que reinicia a contagem e impede a prescrição.

Por isso, contar com soluções concretas e legais para remover a negativação é o melhor caminho — e é aí que a Desnegativa pode ajudar.

Remova registros negativos com apoio jurídico

Se você tem dívidas bancárias que já estão prescritas (ou próximas disso), ou está com apontamentos recentes nos birôs de crédito, saiba que não precisa esperar cinco anos para voltar a ter crédito.

A Desnegativa atua por vias judiciais, solicitando a remoção dos registros negativos no seu CPF ou CNPJ nos principais birôs (Serasa, SPC, Boa Vista e cartórios de protesto), com respaldo legal e segurança total.

🧾 Veja como funciona o passo a passo:

  1. Envie sua consulta: Acesse este link e veja como gerar seu Extrato Serasa (PDF) ou usar outros meios para nos enviar suas dívidas.
  2. Receba sua proposta: Nossa equipe analisa o caso e envia uma proposta com valor, formas de pagamento (Pix, boleto ou cartão em até 21x) e prazo de conclusão.
  3. Assine digitalmente: O contrato é assinado via DocuSign e você recebe nota fiscal eletrônica no seu nome.
  4. Processo com sigilo: Após o pagamento, iniciamos as medidas legais com sigilo garantido. O processo não é visível em sites como Jusbrasil.
  5. Nome limpo, liberdade de volta: Após a decisão liminar, seu CPF é liberado e você volta a ter acesso a crédito, cartões, contas e financiamentos — mesmo que a dívida ainda exista.

Por que isso é legal?

O serviço da Desnegativa está amparado por leis como o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a Lei do Superendividamento (Lei 14.181/21). Tudo é feito com transparência, ética e sigilo absoluto.

Conclusão

Dívida de banco pode prescrever, mas não some do seu histórico. E esperar cinco anos para tentar voltar a ter crédito pode sair mais caro do que buscar ajuda especializada.

Fale com a Desnegativa e conheça a solução jurídica que já ajudou milhares de pessoas a remover registros negativos dos birôs de crédito e retomar o controle da vida financeira.

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